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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: PAGAMENTO E/OU CORTE

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Existem servidores que trabalham em contato com ambiente insalubre e não recebem o adicional de insalubridade.

Em outras situações, servidores que trabalham sob condições prejudiciais à saúde e recebem o respectivo adicional, sofrem a supressão da parcela indevidamente.

Tais procedimentos são evidentemente ilegais, pois contrariam os textos que instituíram o citado adicional.

O pagamento do adicional de insalubridade é previsto em lei, sendo devido desde que verificada a exposição aos agentes nocivos, independentemente do tempo de exposição.

Assim, é viável a propositura de ação judicial à defesa do direito dos servidores prejudicados, a fim de que a Administração Pública efetue o pagamento do adicional de insalubridade, independentemente do tempo de exposição, nos termos previstos em lei.

Documentos ideais para ingresso:

a) Procuração;
b) Declaração de hipossuficiência (se for o caso – servidor que aufere renda líquida até 10 (dez) salários mínimos mensais);
c) RG/CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Fichas financeiras dos últimos 5 anos (Deverão ser requeridas junto ao setor de recursos humanos do respectivo órgão/entidade ou extraídas no site sougov.br);
f) Documentos que comprovem o desempenho da função laboral sob condições prejudiciais à saúde;
g) Eventual laudo setorial elaborado pela administração.

Os documentos deverão ser escaneados em formato PDF e encaminhados num só e-mail para contato@melodaluz.com.br

Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos à disposição.

Wagner Advogados Associados & Melo da Luz Advogados Associados
Bruno Conti Gomes da Silva
OAB/DF 44.300
Adryssa Melo da Luz
OAB/PA 16.499
Fone: (91) 98208-4391
(91) 3347-4110

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