Recentemente, foi veiculada no âmbito da UFRA a mudança de entendimento da
Advocacia Geral da União no que tange, em síntese, quanto à possibilidade de
revisão dos interstícios e o recebimento dos valores retroativos.
A Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia –
ADUFRA/Seção Sindical, entidade sindical e legítima representante dos servidores
docentes lotados na UF
RA pertencentes à carreira do magistério superior, abrangendo ativos,
aposentados e pensionistas, sempre lutou a favor das causas docentes, inclusive,
ajuizando por meio de sua assessoria jurídica diversas ações judiciais individuais
e 1 (uma) ação coletiva em prol dos associados, pugnando que os efeitos
financeiros das progressões devem retroagir à data em que os docentes
cumpriram o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o
desenvolvimento na carreira, nos termos § 3º do artigo 14 da Lei n. 12.772/2012,
e não à data de conclusão da avaliação de desempenho ou a de outro momento
distinto.
Assim, conclui-se que a atuação da ADUFRA, devidamente assessorada e
representada juridicamente pelos escritórios parceiros Wagner Advogados
Associados e Melo da Luz Advogados Associados, foi de suma importância para
mudança de entendimento no âmbito da AGU, possibilitando, inclusive, a
mudança de entendimento no âmbito da UFRA.
Por fim e não menos importante, a ADUFRA, informa que aguardará a publicação
dos normativos que tratarão acerca dos procedimentos para os docentes
solicitarem a revisão de suas progressões/promoções. Após, por meio de sua
assessoria jurídica, analisará o texto.
Belém, 17 de outubro de 2024
Atenciosamente,
A Diretoria da ADUFRA.
