Em algumas situações, a administração pública tem deixado de pagar determinadas vantagens, sob o argumento da falta de recursos.
Em outras ocasiões, os órgãos públicos reconhecem determinados direitos dos servidores e os lançam como “exercícios anteriores”. Ocorre que, por vezes, os valores reconhecidos como devidos são calculados de forma incorreta, em razão de adoção de base de cálculo equivocada, falta de reflexo em alguma parcela, etc.
Tais procedimentos são evidentemente ilegais, pois contrariam os textos que instituíram tais vantagens.
Assim, é viável a propositura de ação judicial à defesa do direito dos servidores prejudicados, a fim de que a Administração Pública efetue o pagamento dos valores inscritos como exercícios anteriores da forma correta, acrescidos da devida correção monetária, nos termos previstos em lei.
Documentos ideais para ingresso:
a) Procuração;
b) Declaração de hipossuficiência (se for o caso – servidor que aufere renda líquida até 10 (dez) salários mínimos mensais);
c) RG/CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Fichas financeiras dos últimos 5 anos (Deverão ser requeridas junto ao setor de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade);
f) Processo administrativo que houve o reconhecimento e/ou pagamento do valor inscrito como “exercícios anteriores”.
Os documentos deverão ser escaneados em formato PDF e encaminhados num só e-mail para contato@melodaluz.com.br
Qualquer dúvida ou necessitando de mais informações, estamos à disposição.
Wagner Advogados Associados & Melo da Luz Advogados Associados
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